O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (16),
emitiu parecer contrário à aprovação das contas do exercício de 2012 da prefeitura municipal de Santa Inês, a 497 km de João Pessoa.
Uma série de irregularidades, cometidas na gestão do ex-prefeito Adjefferson Kleber vieira Diniz (foto), levaram o Pleno do TCE-PB a posicionar-se unanimemente pelo entendimento do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que resultou na imputação de R$ 4.286,892,32 e aplicação de multa no valor de R$ 7.182,00.
Uma série de irregularidades, cometidas na gestão do ex-prefeito Adjefferson Kleber vieira Diniz (foto), levaram o Pleno do TCE-PB a posicionar-se unanimemente pelo entendimento do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que resultou na imputação de R$ 4.286,892,32 e aplicação de multa no valor de R$ 7.182,00.
De acordo com o relatório, entre as 19
irregularidades cometidas na gestão, chama a atenção o montante do saldo a
descoberto, no valor de R$ 2.493.680,96 e a despesa sem comprovação, no valor de
R$ 1.793.212,36, além do descumprimento dos índices percentuais aplicados em
saúde e educação.
O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, chamou a atenção para a ausência de defesa do ex-prefeito Adjefferson Kleber vieira Diniz, tanto na fase de instrução do processo, quanto na sessão de julgamento.
A PCA do exercício de 2012, da Câmara Municipal de Santa Inês também foi julgada irregular. Segundo o parecer do relator do processo, conselheiro Fernando Catão, também nesse caso se constatou inúmeras irregularidades, a exemplo da contratação de serviços sem licitação, da efetuação de despesas sem comprovação e do desaparecimento de bem público (um notebook). Houve a imputação de débito ao ex-presidente Gildivan Alves da Silva, no valor de R$ 47.638,96 e a aplicação de multa no valor de R$ 7.882,17.
Outras cidades
O Tribunal Pleno também acompanhou relatório, pelo julgamento da irregularidade no exame da PCA do município de Baía da Traição, do exercício de 2011, gestão do ex-prefeito Adelson Deolindo da Silva. Foram constatadas, entre outras irregularidades, o não atendimento aos percentuais do Fudeb, MDE e Saúde, dentre outras. Houve, ainda, parecer contrário às contas de governo e aplicação de multa no valor de R$ 7.882,17.
No exame da prestação de contas da prefeitura
de Riacho dos Cavalos, relativa ao exercício de 2011, o Tribunal Pleno decidiu
emitir parecer contrário com a aplicação de multa no valor de R$ 7.882,17 pela
constatação de irregularidades nas contas de gestão do ex-prefeito Sebastião
Pereira Primo.
As contas de da prefeitura de Brejo do Cruz, exercício de 2012, obtiveram parecer favorável; houve julgamento pela regularidade das contas de gestão, com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 7.882,17 ao ex-prefeito Francisco Dutra Sobrinho. A PCA de Barra de Santa Rosa, exercício de 2012, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito Evaldo Costa Gomes.
A prestação de contas da Câmaras Municipal de Itaporanga, exercício de 2011, obteve parecer pela regularidade com ressalvas, com a aplicação de multa no valor de R$ 3.941,08 ao ex-presidente José Honório de Souza.
As contas de da prefeitura de Brejo do Cruz, exercício de 2012, obtiveram parecer favorável; houve julgamento pela regularidade das contas de gestão, com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 7.882,17 ao ex-prefeito Francisco Dutra Sobrinho. A PCA de Barra de Santa Rosa, exercício de 2012, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito Evaldo Costa Gomes.
A prestação de contas da Câmaras Municipal de Itaporanga, exercício de 2011, obteve parecer pela regularidade com ressalvas, com a aplicação de multa no valor de R$ 3.941,08 ao ex-presidente José Honório de Souza.
Entre os processos do Poder Executivo que
estavam em pauta na sessão desta quarta-feira, permaneceu apenas a PCA da
Secretaria de Estado da Cidadania e da Administração Penitenciaria, exercício
de 2011, do ex-gestores Harrison Alexandre Targino e José Alves Formiga. O
pleno concluiu pela regularidade das contas, com ressalvas.
Outros processos previstos na pauta do TCE
foram retirados ou adiados para julgamento posterior; outros tiveram pedido de
vista, em razão de discordância com a relatoria. A sessão foi presidida pelo
conselheiro Fábio Nogueira, com a participação dos conselheiros Arnóbio Viana,
Umberto Porto, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes;
dos auditores substitutos de conselheiro Antonio Cláudio Silva Santos, Renato
Sérgio Santiago Melo, Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho.
O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral do
TCE, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Fonte: Portal Correio