O ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley, foi condenado à
perda de seus direitos políticos por três anos. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao reconhecer, à
unanimidade, que o ex-gestor praticou ato de improbidade administrativa.
A relatoria foi da juíza convocada Vanda
Elizabeth Marinho. Dinaldo tinha sido inocentado em processo no 1º grau e a
Prefeitura recorreu ao 2º grau.
Conforme os autos (0005137-85.200.815.0251),
a Prefeitura de Patos, no recurso, demonstrou que, durante o período à frente
do paço municipal, Dinaldo Wanderley e os membros da Comissão Permanente de
Licitação teriam praticado a conduta vedada pelo artigo 10, VIII, c/c o artigo
11,I, da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a Administração agiu
ilegalmente favorecendo a empresa Harpan Ltda, descumprindo as normas da Lei
8.666/93.
Ao reconhecer o ato de improbidade, a
juíza-relatora Vanda Elizabeth afirmou que não há dúvida de que o procedimento
licitatório se deu ao arrepio da lei, havendo clara violação dos princípios da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da competitividade.
“O gestor público que homologa procedimento
licitatório e contrata empresa participante de procedimento licitatório em que
há outra concorrente, cujo sócio também é sócio de vencedora, em evidente
fraude e direcionamento do referido certame, viola os princípios
constitucionais da moralidade e impessoalidade, enquadrando-se tal conduta
naquela descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, com sanções
estabelecidas pelo artigo 12, inciso III, da mesma lei”, assegurou a relatora.
Desta forma, a magistrada ressaltou que o
Tribunal de Contas do Estado, ao realizar inspeção no procedimento licitatório,
concluiu que as construtoras Bahamas Ltda e Harplan Ltda possuem um sócio em
comum em seus quadros societários. “Sendo possível concluir pela fraude e
direcionamento no referido certame, uma vez que ambas pessoas jurídicas
participaram do procedimento licitatório e, dessa forma, por possuir um sócio
em comum, a vencedora detinha informações privilegiadas”, afirmou.
Na decisão, o Colegiado também determinou que
o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de
três anos.
Fonte: PBAgora