Vez por outra Itaporanga é sacudida no noticiário por conta
das mazelas que a atual administração municipal tem sido capaz de colecionar,
ao londo desses quase dois anos de (des)governo.
Nesse período foram inúmeras
denúncias de irregularidades nas mais diversas áreas, tendo como destaque os
indícios de superfaturamento em compras públicas, denunciadas na câmara
municipal e em órgãos como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e até a
Polícia Federal.
O retrato de uma gestão inoperante quando se trata de executar obras,
entretanto, bastante operante quando para beneficiar agregados e parentes. O
prefeito Audiberg Alves (PTB), que coleciona índices alarmantes de rejeição,
superior aos 80%, tem desenvolvido uma das piores gestões do estado por conta
da alto grau de possíveis práticas corruptas. São, por exemplo, inúmeros
indícios de superfaturamento na casa dos 100%, 150% e até 200%, nas compras
públicas, denunciados na câmara.
A mais recente veio à tona na reabertura dos trabalhos legislativos desse
segundo semestre, ocorrida na noite de ontem (7). Quando a população ficou
ciente de que foi protocolada, quarta-feira (6), no Ministério Público denúncia
contra o prefeito e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Chales
Corcino, além dos membros da mesma, por possíveis fraude em processo
licitatório, realizado no dia 23 do mês passado, para construção do novo
matadouro público, orçado em mais de R$ 600 mil.
Feita pelo vereador Ricardo Pinto (foto), diga-se de passagem, um dos poucos
que tem representado o povo como se espera, a denúncia alerta o MP sobre
possível "conluio fraudulento" na referida licitação, ocorrida na
modalidade Tomada de Preços, mas que somente a empresa Lorena & Adria
Construções, Comércio e Locação Ltda conseguiu ser habilitada, causando
surpresa. Acompanhando in loco o andamento do processo licitatório, a possível
fraude teria ocorrida quando o envelope da empresa contendo proposta já teria
sido entregue juntamente com o da habilitação.
"Houve a troca de envelopes com outra proposta, pois este só havia
assinatura e carimbo da empresa vencedora, quando deveria haver de todas as
outras participantes", afirmou o parlamentar-mirim mostrando provas
contundentes. Para Ricardo, o processo feriu gravemente a Lei 8.666/93 (Lei das
Licitações), com base na qual afirma que, após o exame do primeiro envelope, os
candidatos que atenderam aos requisitos da habilitação deveriam ter sido
separados; já os inabilitados, conforme disse na denúncia, a Comissão de
Licitação deveria ter devolvidos, fechados, os envelopes das propostas, para,
em seguida, abrir os envelopes, mas a sequência não ocorreu, segundo enfatizou
no documento.
De posse da denúncia, o Ministério Público irá investigar mais esse descalabro.
E outra robusta denúncia também já aportou no Ministério Público com
escandaloso "conluio" numa outra licitação. Fraudes em licitações são
alvos de inúmeras operações policiais que tem colocado na cadeia muita gente,
principalmente, membros das comissões.
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