A Prefeita Municipal de Nova Olinda–PB, Drª Maria do Carmo Silva, decretou um Plano de Contenções de Despesas no âmbito edilidade municipal em busca do equilíbrio financeiro municipal. Tudo está contido no Decreto Nº 16/2014 de 24 de Novembro de 2014.
O seu Art. 3º tem como meta prioritária o pagamento dos Servidores Públicos Municipais, que estejam em situação regular perante à municipalidade. O Artigo 6º determina exoneração a partir de 1º de Dezembro de 2014, de todos os ocupantes de cargos comissionados e de confiança à exceção dos cargos dos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.
Leia o Decreto na íntegra.
DECRETO Nº 016/2014
DECRETA PLANO DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA EDILIDADE MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO - Que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
CONSIDERANDO - A atual crise econômica que atravessa o país, que conclama a todos os cidadãos à união e ao somatório de esforços no senti-do de minimizar os seus efeitos e de aproximar o momento de sua solução; de sobremaneira aos Gestores da Coisa Pública se impõe a adoção de medidas de austeridade e diminuição de despe-sas, visando à adequação e ajuste à nova situação financeira da Nação e do Município;
CONSIDERANDO – Ainda, que essa mesma crise que afeta a todos tem gerado para o Poder Público demandas sociais de caráter emergencial e compen-satório, para o atendimento das quais são necessários aportes significativos de recursos financeiros, fato esse que tem forçado aos seus administradores a um processo permanente da revisão de prio-ridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do presente Decreto, cujo objetivo maior é de conter despesas e buscar o equilíbrio financeiro e o controle orçamentário das receitas com as despesas, conforme o estabelecido na Lei Complementar 101/ 2000 – LRF ( Lei de Respon-sabilidade Fiscal).
D E C R E T A
Art. 1º - Fica estabelecido plano de controle de despesas no âmbito da Administração Municipal que permanecerá até que se estabeleça o equilíbrio financeiro do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido um plano de Reordena-mento Administrativo, onde a máquina Administrativa funcione de forma eficaz, sem desperdícios e que atenda o seu principal objetivo que é prestar os serviços à coletividade.
Art. 3º - Será meta prioritária o pagamento dos Servidores Públicos Municipais, que estejam em situação regular perante à municipalidade.
Art. 4º - Fica imediatamente suspenso o pagamento do Servidor que não estiver freqüentando e trabalhando na repartição Municipal para a qual fora designado.
Art. 5º - Fica determinado imediata redução nas despesas provenientes de:
a) - Combustível;
b) Uso dos serviços de telefones e comunicações, energia e água, material de consumo e expediente em repartições municipais;
c) Uso dos veículos da Frota Municipal, os quais deverão ser utilizados exclusivamente em serviço e recolhido à garagem própria do Município no encerramento do expediente;
d) Atendimento de Assistência Social Individualizada, que importe em despesas ao erário municipal, no caso aquelas de caráter assistencialista como doação de passagens, remédios, consultas e exames, e gêneros alimentícios, salvo os casos de comprovada urgência e necessidade.
Art. 6º - A exoneração a partir de 1º de dezembro de 2014, de todos os ocupantes de cargos comissionados e de confiança à exceção do Tesoureiro Municipal e dos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Olinda-PB, 24 de novembro de 2014
Maria do Carmo Silva
Prefeita Municipal